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26/12/2024
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Manaus – Em uma decisão judicial significativa, a Revista Cenarium foi ordenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas a remover publicações consideradas falsas sobre a Provisa Corretora de Seguros, representada pelo empresário Janary Wanderley Gomes Rodrigues, que visavam prejudicar a imagem de Cileide Moussallem. A determinação, proferida pela desembargadora Onilza Abreu Gerth em 14 de novembro de 2024, exigiu a retirada das matérias do portal em até 24 horas, sob risco de uma multa diária de R$ 1.000,00, com um limite de 30 dias.

As matérias em questão, que abordavam a empresa de Janary Wanderley de maneira sensacionalista, foram classificadas como Fake News pela Justiça, dada a influência negativa na imagem e honra da Provisa e seus representantes, com o objetivo de atingir a reputação de Cileide Moussallem. A decisão surgiu de um agravo de instrumento interposto pela Provisa Corretora de Seguros e Janary Wanderley Gomes Rodrigues, alegando que as publicações da Cenarium apresentavam títulos sensacionalistas e informações distorcidas, prejudicando sua reputação. A relatora do caso concluiu que as matérias publicadas pela Revista Cenarium poderiam causar danos irreparáveis à imagem dos envolvidos, configurando um abuso da liberdade de expressão. A decisão enfatizou que, embora a liberdade de imprensa seja um direito fundamental, ela não pode ser usada para difamar ou prejudicar a honra de pessoas e empresas, como ocorreu neste caso.

**Prazos e cumprimento da decisão**

A ordem de retirada das publicações foi emitida em 14 de novembro, com um prazo de 24 horas para cumprimento. Assim, a data-limite para a Cenarium remover as matérias já expirou, significando que até hoje, 26 de novembro de 2024, a revista deveria ter cumprido a determinação judicial. Caso contrário, a multa diária de R$ 1.000,00 pode ser aplicada, com um limite de 30 dias.

**A decisão sobre a liberdade de expressão**

A desembargadora, ao mesmo tempo que reconheceu a importância da liberdade de imprensa, destacou que, em situações de informações sensacionalistas e distorcidas, é necessário proteger os direitos à honra e dignidade dos envolvidos. A decisão de urgência foi baseada na percepção de que as publicações poderiam causar danos irreparáveis, justificando a intervenção do Judiciário para evitar prejuízos maiores.

Embora o prazo para cumprimento da ordem de retirada já tenha passado, o caso ainda pode ter desdobramentos. Se a Revista Cenarium não cumprir a decisão, a multa estipulada será aplicada, e o processo poderá avançar para novas etapas. Esta decisão também pode estabelecer um precedente para outros casos similares, onde a imprensa pode ser responsabilizada por publicações que prejudiquem a honra de indivíduos e entidades sem comprovação de veracidade.

Confira a decisão completa na íntegra: 4012771-17.2024.8.04.0000-2
Fonte: https://encurtador.com.br/SG5UJ

Fonte: https://oamazonense.com/revista-cenarium-e-obrigada-a-remover-fake-news-contra-cileide-moussallem/

Redação 2

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