Toffoli responsabiliza redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários
Redação 2 06/12/2024 0 COMMENTS
Brasil – Em um julgamento crucial no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli votou, nesta quinta-feira (5), pela responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. Como relator de uma das ações em análise na Corte, Toffoli argumentou que a regra vigente sobre a responsabilização civil das plataformas é inconstitucional. Com essa interpretação, as redes sociais passam a ter a obrigação de remover conteúdo ilegal imediatamente, sem aguardar ordem judicial.
Caso mantenham as postagens, poderão ser responsabilizadas judicialmente pelos danos causados pela permanência das mensagens. A possibilidade de punição também se aplica ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.
O ministro Toffoli classificou como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e disseminação de informações falsamente notórias capazes de prejudicar eleições.
Toffoli declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que havia concedido imunidade às redes sociais. Assim, o ministro defendeu a aplicação geral do Artigo 21, que prevê responsabilidade direta nos casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada.
Em suas palavras, Toffoli afirmou: “Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”.
O Artigo 19, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, estipula que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para remover o conteúdo.
Toffoli também especificou que as regras de remoção imediata de conteúdo não se aplicam a provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não utilizados como redes sociais).
No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá em caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.
A remoção de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não abrange blogs e sites jornalísticos.
Segundo o voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será monitorado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), um órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Adicionalmente, o ministro deu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma lei para enfrentar a violência digital e a desinformação.
Após o voto do ministro, a sessão foi interrompida e será retomada na quarta-feira (11). Ainda faltam os votos de dez ministros.
Entenda
O plenário do STF está julgando dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, a Corte avalia a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O caso aborda um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Na semana passada, durante os primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após o descumprimento de decisão judicial, conforme ocorre atualmente. As redes sociais argumentaram que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio configuraria censura.
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