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18/12/2024
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  • 05:55 Depósito da segunda parcela do décimo terceiro deve ser realizado até sexta-feira (20)

Décimo Terceiro Salário no Brasil: Benefícios e Datas de Pagamento

Brasil – Um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. De acordo com a legislação vigente, o prazo para o pagamento da primeira parcela encerrou-se em 29 de novembro.

Impacto Econômico

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Quem Recebe o Benefício

Essas datas são válidas apenas para trabalhadores na ativa. Nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Direito ao Décimo Terceiro

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por ao menos 15 dias. Portanto, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro, assegurando o pagamento integral da gratificação referente àquele mês.

Trabalhadoras em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado por justa causa.

Cálculo Proporcional

O décimo terceiro salário é pago integralmente a quem trabalhou por pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. O cálculo é feito assim: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, considera-se como mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

Essa regra pode beneficiar ou prejudicar o trabalhador, no caso de faltas sem justificativa. O mês inteiro é descontado do décimo terceiro se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa.

Tributação

É importante que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contudo, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/polo-industrial-de-manaus/segunda-parcela-do-decimo-terceiro-deve-ser-depositada-ate-sexta-feira-20/

Redação 2

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