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25/11/2024
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Foto: Divulgação / Amazonas Energia

MANAUS, AM – O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, negou pedido interposto pela concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A., para suspender os efeitos de liminar proferida em 1.ª Grau e que determinou a suspensão da implantação do novo sistema de medição centralizada e de cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa. A decisão do presidente Chalub foi proferida na última quinta-feira (3).

“A decisão liminar que determinou a suspensão da utilização do novo sistema teve por fundamentação a proteção aos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente aos relacionados à informação completas acerca da nova forma de medição e cálculo do consumo de energia elétrica. A Amazonas Energia S/A não se desincumbiu de seu ônus probatório em demonstrar que observou o direito de informação prévia de seus consumidores acerca da nova metodologia de medição do consumo aplicada”, registra o presidente do TJAM, em em trecho da decisão.

No pedido, a concessionária alegou que a suspensão da implantação do sistema de medição centralizada acarretaria perda de arrecadação e impacto negativo à economia dos cofres públicos. Sustentou, ainda, que estava legalmente amparada em seus atos e que a decisão que a decisão liminar concedida em 1.º Grau, no processo n.º 0606470-41.2022.8.04.0001, geraria risco de grave lesão à ordem, segurança e economia pública.

A liminar mencionada foi concedida em 21 de janeiro deste ano pelo Juízo da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. A decisão obrigou a concessionária a suspender a implantação do novo sistema de medição denominado “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”, por afronta ao direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros. O juiz fixou multa de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa, em caso de descumprimento da determinação.

“Em seus argumentos a Amazonas Energia defende a possibilidade do uso do sistema de medição centralizada, com base na Resolução Normativa n.º 1.000, de 07 de dezembro de 2021 da Aneel, que passou a  vigorar em 03 de janeiro de 2022, posteriormente à instalação dos medidores objeto da ação popular”, diz trecho da decisão do desembargador Domingos Chalub.

“Ademais, verifica-se que o presente debate não se debruça sobre a legalidade ou não da utilização do novo sistema de medição, mas sim, sobre a violação do direito à informação do consumidor amazonense, de forma que, independentemente da aplicação de uma ou outra norma reguladora, há de se respeitar a norma de proteção ao consumidor que considera como direito básico do consumidor o direito à informação”, ressaltou.

“Ante o exposto, tendo em vista que das alegações da requerente não se extrai comprovação de lesão à ordem pública, jurídica ou administrativa, tampouco, lesão à segurança e economia pública, que justifique a concessão da contracautela prevista no art. 4.º, da Lei n.º 8.437/1992, indefiro o pedido de suspensão formulado pela empresa Amazonas Energia S/A”, registrou o presidente do TJAM.

(*) Com informações da assessoria

Redação 2

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