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22/02/2025
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Ministério Público do Amazonas Recomenda Ação à Prefeitura de Novo Aripuanã

Amazonas – Com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades e a impessoalidade na administração municipal, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã evite a contratação de servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, a menos que se trate de situações excepcionais devidamente justificadas.

Inquérito Civil e Irregularidades

Esta recomendação foi emitida em conjunto com o Inquérito Civil nº 040.2024.000231, instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, que investiga possíveis irregularidades na nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 02/2022. Entre as irregularidades estão a extensão de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.

A promotora de Justiça, Jéssica Vitoriano Gomes, destacou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, afetando diretamente a eficiência da administração pública. “A Constituição permite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, afirmou.

Deliberações e Recomendações

Dentre as ações recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já cobertos pelo concurso público, exceto em situações excepcionais; cumpra rigorosamente o limite de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para garantir a nomeação dos candidatos aprovados.

A Prefeitura de Novo Aripuanã tem três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.

A não observação da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo de nomeação dos concursados.

Com informações da Assessoria.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/mpam-impoe-restricoes-ao-prefeito-de-novo-aripuana-sobre-contratacoes-para-cargos-que-necessitam-de-concurso/

Redação 2

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