MPAM limita contratações do prefeito de Novo Aripuanã para cargos que exigem concurso
Redação 2 19/02/2025 0 COMMENTS
Ministério Público do Amazonas Recomenda Ação à Prefeitura de Novo Aripuanã
Amazonas – Com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades e a impessoalidade na administração municipal, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã evite a contratação de servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, a menos que se trate de situações excepcionais devidamente justificadas.
Inquérito Civil e Irregularidades
Esta recomendação foi emitida em conjunto com o Inquérito Civil nº 040.2024.000231, instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, que investiga possíveis irregularidades na nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 02/2022. Entre as irregularidades estão a extensão de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.
A promotora de Justiça, Jéssica Vitoriano Gomes, destacou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, afetando diretamente a eficiência da administração pública. “A Constituição permite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, afirmou.
Deliberações e Recomendações
Dentre as ações recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já cobertos pelo concurso público, exceto em situações excepcionais; cumpra rigorosamente o limite de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para garantir a nomeação dos candidatos aprovados.
A Prefeitura de Novo Aripuanã tem três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.
A não observação da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo de nomeação dos concursados.
Com informações da Assessoria.
- Administração Municipal
- Amazonas
- Concurso Público
- Contratações
- Contratações Temporárias
- Eficiência Pública
- Estabilidade
- Estado
- Inquérito Civil
- Irregularidades
- Ministério Público
- MPAM
- Novo Aripuanã
- Prefeitura
- Prefeitura de Novo Aripuanã
- Processo Seletivo
- Processo Seletivo Simplificado
- Promotoria de Justiça
- Servidores Públicos
- Servidores Temporários
RELATED ARTICLES
Posts recentes
- Exclusivo: assessor de magistrado grava vídeo e revela temor de assassinato; confira
- Juízes do Amazonas são removidos por aprovarem pagamento que resultou em prejuízo de R$ 150 milhões à Eletrobrás
- Bolsonaro comenta a jornalistas e afirma ter “zero preocupação” com acusação de Golpe da PGR; assista ao vídeo
- Termina nesta quarta-feira (19/2) prazo para o partido Novo recorrer contra eleição de Roberto Cidade na Aleam
- Frentista assassinado em posto na Ponta Negra era parente de traficante acusado de decapitações