fbpx
26/11/2024
  • 08:32 Silves e Itapiranga correm risco de virar “cidades-fantasmas” após MPF sugerir à Funai interdição de área indígena
  • 08:26 Palmeiras e Botafogo disputam a liderança do Campeonato Brasileiro
  • 08:23 Alucinante: ônibus sem controle incendeia e colide com poste de eletricidade; assista ao vídeo
  • 08:40 VÍDEO: Enchente arrasta mulher que não resiste e morre.
  • 08:37 VÍDEO: Nego do Borel participa de confusão e acaba na delegacia

PROCURADORIA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTOS

Prezada população figueiredense, como deve ser de conhecimento público, recentemente a Eletronorte decidiu que deveria proceder com a abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Balbina para equilibrar o nível das águas do reservatório, em virtude do aumento de chuvas neste mês de abril.

Contudo, a concessionária de energia elétrica decidiu pela abertura das comportas em data unilateralmente definida, e se negando a prestar o devido auxílio material ao Poder Público e à população residente às adjacências do complexo e do Rio Uatumã.

Essa medida, caso fosse executada da maneira como pretendia a Eletronorte, implicaria em diversos danos à população local, ao meio ambiente e ao patrimônio privado e público.

Assim, em virtude da recusa da concessionária em prestar auxílio, a Prefeitura precisou ajuizar ação cautelar para buscar a suspensão da abertura das comportas enquanto a Eletronorte não oferecesse o devido suporte e não apresentasse um plano de redução de danos à localidade afetada.

Entretanto, o Portal Correio da Amazonia veiculou matéria informando que faltam 26cm para que a barragem da usina comece a transbordar, o que demonstra a comprovada urgência na abertura das comportas.

A matéria, ainda, aponta que o único entrave à execução da medida de abertura das comportas seria uma decisão liminar deferida pelo juízo da comarca do município, em ação movida pela Prefeitura.

Mas devemos destacar que a decisão liminar jamais impediu a abertura das comportas da usina, apenas limitou sua execução à apresentação de plano de redução de danos e prestação de auxílio material ao Poder Público e à população.

E não só o juízo da comarca de Presidente Figueiredo/AM entendeu que a abertura das comportas poderia apresentar inúmeros danos se realizada sem um plano prévio e o devido auxílio: o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Desembargadora Plantonista Maria do Perpétuo Socorro Guedes, em 09.04.22, negou a concessão de efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento interposto pela Eletronorte que pedia justamente a reforma da decisão que suspendeu a abertura das comportas.

Logo, se a abertura das comportas realmente é uma medida urgente como diz o portal, ressaltamos que, conforme a liminar mencionada, basta que a Eletronorte se disponha a auxiliar o Município na luta contra os danos decorrentes do aumento do nível do Rio Uatumã para que seja possível abrir as comportas.

Sabemos que a abertura das comportas é medida urgente, mas a mesma apresenta potencial lesivo, logo, deve a concessionária buscar reduzir os danos decorrentes da abertura – tão logo o façam, poderão proceder com a abertura das comportas, conforme decidido pelo juízo de Presidente Figueiredo/AM

Procuradoria do Município

Redação 2

RELATED ARTICLES