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01/09/2024
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Foto: divulgação

Amazonas – Em um veredicto que lança luz sobre a desatenção do atual administrador de Manacapuru, Beto D’Ângelo, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) endossou a solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), impondo a interrupção das celebrações em honra ao 92º aniversário do município. A decisão emergiu após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru protocolar uma ação civil pública, lastreada na não aprovação, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), do Parque do Ingá – site do evento – destacando múltiplas irregularidades que colocam em risco a segurança.

As festividades, esperadas para acontecer entre 13 e 16 de julho, abarcavam diversificadas performances artísticas no Parque do Ingá, um local emblemático para celebrações do município. Todavia, uma inspeção mais recente feita pelo CBMAM apontou que o espaço não estava apto para acomodar os eventos. Dentre os problemas identificados, estavam a falta de assinaturas de engenheiros responsáveis nos documentos, junto a outras deficiências que barravam a liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

**Ausência de Responsabilidade Técnica**

O relato emitido pelo Corpo de Bombeiros enfatizou a desaprovação do evento devido a discrepâncias significativas. A planta apresentada era de difícil leitura, faltando simbologias apropriadas para incêndios e sem escala precisa. Além disso, a ausência do cálculo de público por área, tal como ordenado pela instrução técnica 12/19, bem como a omissão de uma anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou de um registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU) referente à área total do evento em metros quadrados, foram falhas críticas.

**Registro de Desatenção**

A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, enfatizou o propósito de prevenir novos incidentes, como aquele ocorrido em 2022 durante o Festival de Cirandas, que culminou em um óbito e diversos feridos. “A interrupção das comemorações é essencial para evitar possíveis desastres e assegurar que os festejos aconteçam de forma segura para todos. Nosso objetivo não é proibir a festividade, e sim garantir que a alegria seja vivida com segurança”, pontuou a promotora.

**Reprovação ao Prefeito**

A deliberação do magistrado em exercício, Túlio de Oliveira Dorinho, a favor da pausa nos eventos, traz à tona a negligência da gestão municipal sob a condução do prefeito Beto D’Ângelo. Em vez de priorizar a segurança dos munícipes, a gestão não observou padrões básicos de proteção, expondo, assim, milhares à vulnerabilidade.

Enquanto a prefeitura busca mitigar o efeito dessa resolução, é incontestável que a paralisação das festividades do 92º aniversário de Manacapuru é um reflexo ostensivo da desídia do prefeito Beto D’Ângelo para com a segurança e a prosperidade dos habitantes. A população, portanto, aguarda providências para a retificação dessas lacunas, visando a realização segura de eventuais festas futuras.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/justica-cancela-aniversario-de-manacapuru-por-irregularidades-do-prefeito-beto-dangelo/

Redação 2

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