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10/01/2025
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Baseado em provas físicas, como fotos e vídeos, apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou uma medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, assim como os demais correligionários da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada Vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), de distribuírem bebidas alcoólicas. A decisão estabelece uma multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, a promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos relatou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, incluindo adolescentes, com o intuito de atraí-los para eventos de campanha e obter seus votos, comprometendo assim o equilíbrio de oportunidades entre os competidores do pleito eleitoral.

De acordo com o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, essa prática desequilibra a ordem social e o processo eleitoral. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral“, afirmou no trecho da sentença.

Em sua decisão, proferida em 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, tanto em embalagens comerciais (como latas e garrafas), em outras formas de consumo (como dindin e flau) ou misturadas a outras substâncias.

**Multas serão destinadas ao Fundo Partidário**

Na mesma decisão, o juiz fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, aplicável diretamente aos candidatos, mesmo que a infração tenha sido cometida por cabos eleitorais, conforme o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições. Esse valor será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, afirmou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

**Fake News**

A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá de maneira particular, ao contrário do que foi falsamente divulgado no município.

**Polícia**

O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final de agosto, foi encaminhado pela Promotoria de Nhamundá à Polícia Civil, para investigação da prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).

Com informações da Assessoria

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/justica-eleitoral-proibe-candidatos-de-nhamunda-de-distribuirem-bebidas-alcoolicas-a-populacao/

Redação 2

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