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MANAUS, AM – O desembargador Paulo Lima indeferiu, nessa sexta-feira (4), o agravo de instrumento com efeito suspensivo, ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) contra a decisão que barrou o aumento de 83% do “Cotão”. A decisão do magistrado mantém a suspensão determinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3° Vara da Fazenda Pública Municipal, no último dia 28.

A suspensão da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) pela juíza ocorreu após uma Ação Popular com Pedido de Liminar ser ajuizada pelos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (União Brasil) contra o Projeto de Lei de n. 673/2021, aprovado em 15 de dezembro de 2021, em regime de urgência, pelo presidente da Casa, David Reis (Avante).

Na decisão do dia 28, a magistrada ponderou que ao ler os documentos juntados, vislumbrou “indícios de que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico no que concerne ao trâmite do Projeto de Lei 673/2021”.

A juíza observou, ainda, que a tramitação de PL – em regime de urgência – se baseia em dois fundamentos possíveis: caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento possa implicar prejuízo. No entanto, ela afirmou não ter encontrado evidências de tais fundamentos.

Repercussão

Após o indeferimento, os autores da Ação Popular comemoraram a decisão nas redes sociais. O vereador Amom Mandel chegou a fazer uma publicação em tom irônico para relembrar que essa não era a primeira vez que a Justiça negava um pedido da CMM. Já o vereador Rodrigo Guedes compartilhou a decisão nas redes sociais.

Apesar da nova decisão favorável à Ação Popular, Amom também alertou que a suspensão não é definitiva e pediu apoio popular nas redes sociais.

Redação 2

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