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Justiça do Amazonas Condena Ex-Membros da SES-AM por Desvio de Recursos Públicos

Amazonas – Nesta semana, a Justiça do Amazonas emitiu uma sentença contra Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-integrantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). Eles foram condenados por desvio de dinheiro público, relacionado a pagamentos indenizatórios feitos à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos. Este caso, que se originou em 2017, foi exposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde em 2020 e teve uma decisão importante no dia 30 de setembro, com a sentença proferida pelo juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus.

Denúncia do Ministério Público

Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), os pagamentos à Norte Comercial foram realizados por serviços que apresentavam preços elevados ou que, em alguns casos, nem chegaram a ser prestados. Embora a sentença não tenha especificado o montante desviado, as investigações revelaram que pelo menos R$ 868 mil estavam envolvidos nas fraudes. Além disso, a acusação de peculato e irregularidades nos procedimentos licitatórios pesou contra os ex-servidores públicos, que, conforme o MP-AM, não seguiram as formalidades essenciais nos processos.

Sentença e Condenações

Edivaldo da Silva, que ocupava o cargo de secretário adjunto de Interior, foi sentenciado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de uma multa correspondente a 60 salários mínimos históricos. A sentença também determina a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento das custas processuais.

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Maria Belém Cavalcante, ex-secretária-executiva da SES-AM, foi condenada a três anos, nove meses e 15 dias, em regime aberto, com duas medidas restritivas como alternativa à prisão.

Ambos os réus foram responsabilizados por autorizar pagamentos à empresa Norte Comercial, mesmo em face de irregularidades evidentes nos processos licitatórios. Entretanto, outros envolvidos, como Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu, foram absolvidos devido à falta de provas suficientes.

Justificativas e Falhas de Procedimento

A sentença enfatiza que Edivaldo e Maria Belém não negaram os pagamentos à Norte Comercial, mas tentaram justificar como um erro administrativo. Eles alegaram que as falhas eram de cunho burocrático e atribuíram a responsabilidade a outros envolvidos. Conforme o juiz, ambos tentaram se isentar afirmando que os erros eram meramente processuais.

Desvios e Irregularidades na Licitação

As investigações apontaram que os pagamentos à Norte Comercial estavam ligados a um suposto programa de atendimento itinerante (PAI), que visava realizar procedimentos médicos nas cidades de Envira, Guajará e Ipixuna. A empresa foi contratada para realizar procedimentos de colonoscopia e conização, mas em alguns casos, os serviços não foram prestados ou foram cobrados com sobrepreço. A denúncia indicou que, de 100 procedimentos pagos, nove não foram realizados e os demais apresentaram superfaturamento.

Os pagamentos ocorreram sob a forma de “indenização” pela suposta execução dos serviços, mas as investigações revelaram que os valores cobrados não correspondiam aos serviços prestados. O MP-AM destacou que as fraudes ocorreram principalmente pela inobservância das normas de licitação e pela má gestão dos recursos públicos.

Defesa dos Acusados

Durante o julgamento, a defesa de Edivaldo da Silva alegou que ele não tinha responsabilidade nos processos licitatórios, afirmando que sua função era meramente atestar a execução dos procedimentos. A defesa destacou que Edivaldo não recebeu nenhum benefício financeiro e que o pagamento ocorreu com base em sua certificação dos serviços. No entanto, o juiz não aceitou essa argumentação, concluindo que, mesmo atestando os serviços, Edivaldo participou no desvio de recursos.

Maria Belém Cavalcante alegou que foi nomeada para o cargo após o início do processo de licitação e que, devido ao grande volume de processos, não pôde analisar cada um detalhadamente. Ela afirmou confiar plenamente nas orientações do então Secretário de Saúde, Wander Rodrigues Alves. Apesar disso, a sentença considerou suas justificativas insuficientes para afastar a responsabilidade.

Posição do Advogado de Defesa

O advogado de Edivaldo, Gláucio Alencar, classificou a sentença como “contraditória” e afirmou que a defesa irá recorrer. Ele questionou a absolvição dos demais réus, ligados à empresa acusada, e ressaltou que Edivaldo não integrava a comissão de licitação e que sua função era meramente técnica. “O juiz condenou um médico que apenas atestou a execução de serviços, mas absolveu os empresários que receberam o dinheiro. Há uma contradição clara aqui”, afirmou Alencar.

Alencar também destacou que o MP-AM havia indicado os sócios da Norte Comercial como o núcleo da organização criminosa, enquanto os servidores públicos, como Edivaldo, não tinham conhecimento das falhas no processo de licitação.

Impacto das Condenações

A condenação dos ex-membros da SES-AM marca um avanço importante nas investigações sobre o desvio de recursos destinados à saúde pública. No entanto, como o processo ainda está em andamento, novos desdobramentos podem ocorrer. O recurso da defesa será analisado e poderá trazer novas discussões sobre a responsabilidade de cada envolvido.

Confira o documento:

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/ex-secretarios-de-saude-do-amazonas-ses-am-sao-condenados-por-desvio-de-dinheiro-publico/

Redação 2

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