fbpx
21/11/2024
  • 08:44 Caixa realiza pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 4
  • 08:41 Motorista perde controle de veículo e capota cinco vezes na Avenida Brasil; confira
  • 08:37 Conflito na Compensa: jovem é forçado a ajoelhar e é executado em viela fatal
  • 08:33 Confronto por ponto de tráfico resulta em homicídio a facadas na Praça 14; confira
  • 10:21 Tráfego na Avenida Mário Ypiranga Monteiro será liberado nesta segunda-feira à tarde (18)
Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). — Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

Suspensão do certame dos conselheiros tutelares em Manaus leva a Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente (Depca) a receber denúncias temporariamente.

A posse dos eleitos para o quadriênio 2024/2027, que estava marcada para ocorrer na última quarta-feira (10), foi adiada devido à suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Enquanto aguardam a instalação dos Conselhos Tutelares, as denúncias devem ser feitas na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (Depca) ou no Juizado da Infância e da Juventude, conforme comunicado emitido pela Secretaria Municipal Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

A prefeitura informou que irá cumprir a decisão judicial, porém, irá recorrer, pois acredita que o processo eleitoral foi conduzido de acordo com as normas legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público.

A suspensão do certame foi determinada pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau do TJAM, em resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do estado. Segundo a DPE, o edital do processo viola uma disposição da legislação municipal ao não prever a prova de títulos para os candidatos.

A magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de 10 dias/multa, em caso de descumprimento da decisão.

Ao acatar o pedido da DPE/AM, a desembargadora Luiza Cristina ressaltou que ficou comprovada a probabilidade do direito e o perigo de prejuízo ao resultado do processo, requisitos necessários para a concessão da medida liminar.

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2024/01/11/sem-novos-conselheiros-tutelares-delegacia-de-protecao-a-crianca-e-o-adolescente-recebera-denuncias-em-manaus.ghtml

redacao

RELATED ARTICLES