Hapvida emite nota desmentindo Comissão de Licitação da Câmara de Manaus
Redação 2 12/01/2024 0 COMMENTS
Hapvida esclarece irregularidades na Licitação da Câmara Municipal de Manaus
Na manhã de ontem, quinta-feira (11/01/2023), a Hapvida Assistência Médica S.A. teve sua participação na Licitação na Câmara Municipal de Manaus comprometida devido a uma série de irregularidades no processo. Contrariando o que foi exposto pela Comissão de Licitação, a operadora de saúde foi descredenciada por suposto descumprimento de requisitos relacionados à documentação de representação com assinatura eletrônica.
A Comissão alegou que foi necessário o reconhecimento de firma, apesar de o documento em questão estar em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabelece as diretrizes da ICP-Brasil e permite a verificação de autenticidade da assinatura eletrônica através do site da certificadora digital, dispensando a necessidade de reconhecimento em cartório.
É importante ressaltar que essa situação poderia ter sido solucionada com uma diligência, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, que foi negada pelo pregoeiro. Assim, fica evidente um indício de irregularidade que cerceou o direito de participação da Hapvida na licitação, violando o princípio da legalidade estabelecido pela Constituição Federal.
Porém, a nota emitida pela Câmara Municipal de Manaus diverge do que consta na ata da própria Comissão de Licitação, que alega que a desclassificação da Hapvida se deu pelo suposto descumprimento do ITEM 5.5 do Edital, que trata justamente da validade dos documentos apresentados.
Os atos praticados no decorrer da licitação contrariaram as premissas técnicas e legais do Direito Administrativo, comprometendo a imparcialidade, a idoneidade e a justiça do processo. As formalidades exigidas na atuação administrativa são necessárias para garantir o respeito e a observância dos direitos dos participantes, traduzindo-se em uma avaliação impessoal visando à melhor proposta.
A negativa de credenciamento da Hapvida impossibilitou a participação da operadora na etapa de lances, comprometendo sua habilitação jurídica. Além disso, a Administração Pública deixou de oferecer aos seus servidores uma proposta mais vantajosa, ferindo assim o interesse público.
Por outro lado, a operadora arrematante apresentou diversas irregularidades nos documentos de credenciamento, em desconformidade com o item 5.5 do edital. No entanto, a Comissão de Licitação não tomou nenhuma medida diante dessa situação e a licitação prosseguiu, habilitando a operadora como a vencedora, mesmo com as discrepâncias encontradas.
É importante destacar também que a Comissão de Licitação tratou as licitantes de forma desigual desde o início do processo, desrespeitando o princípio da isonomia estabelecido na Constituição. Esse princípio proíbe qualquer tipo de discriminação e determina que todos sejam tratados de maneira igualitária, considerando também as desigualdades já existentes.
Além disso, é importante ressaltar que o Pregoeiro teve uma postura desrespeitosa e arbitrária durante toda a sessão, ignorando as regras mínimas do processo licitatório e tratando de forma inadequada a representante da Hapvida, com gritos e desrespeitos.
Diante dessas irregularidades, a Hapvida buscou registrar todas as considerações em ata, com o objetivo de garantir a lisura do processo licitatório. A operadora reitera o compromisso de prestar um serviço de excelência à Administração Pública e aos seus contratantes.
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