Inverdades desmascaradas: blogs Radar Amazônico, Imediato e Cenarium são forçados a remover publicações difamatórias contra Cileide Moussallem
Redação 2 31/01/2025 0 COMMENTS
Amazonas: Justiça Determina Remoção de Conteúdos Difamatórios Contra Empresária Cileide Moussalem
A Justiça do Amazonas ordenou a retirada imediata de conteúdos ofensivos contra Cileide Moussalem Rodrigues, CEO do Portal CM7 Brasil. A medida foi tomada após pedido da empresária, frequentemente alvo de ataques por blogs, levando-a a ingressar com nova ação judicial contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. As publicações, contendo informações falsas e caluniosas, prejudicaram a honra e imagem de Cileide. Além da remoção, a empresária busca indenização por danos morais devido aos prejuízos causados pela disseminação dessas matérias.
Portais Envolvidos
A decisão judicial abrangeu os seguintes portais e seus representantes, condenados a retirar os conteúdos ofensivos:
- Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
- Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
- Cenarium Agência de Notícias Ltda, responsável por Maria Paula Litaiff Gonçalves;
Esses portais foram acusados de publicar informações inverídicas sobre Cileide, alegando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que constitui, segundo a autora, um atentado à sua honra e dignidade.
Decisão Judicial
O juiz responsável acolheu o pedido da autora, determinando a remoção dos conteúdos da internet. A decisão baseou-se no entendimento de que a continuidade dessas publicações poderia causar danos irreparáveis à reputação da empresária.
O magistrado enfatizou a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Além da remoção das publicações, Cileide busca indenização por danos morais, pois as difamações afetaram sua vida profissional e pessoal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, permite que qualquer pessoa lesada em sua honra ou imagem exija reparação pelos danos causados.
A decisão judicial também reconhece que, embora a liberdade de expressão seja garantida, é essencial equilibrar esse direito para evitar que ele viole outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem.
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Decisão
Com a antecipação de tutela já concedida, a decisão exige que os réus removam imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais. Caso contrário, multas diárias poderão ser aplicadas. O processo continua com a citação dos réus para apresentação de defesa e contestação, além da possibilidade de um acordo, que deve ocorrer nos próximos dias.
O juiz também dispensou a realização de audiência de conciliação e determinação de instrução, visando acelerar o andamento do processo, dada a urgência e natureza da demanda.
Confira o documento:
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