fbpx
01/02/2025
  • 12:03 Inverdades desmascaradas: blogs Radar Amazônico, Imediato e Cenarium são forçados a remover publicações difamatórias contra Cileide Moussallem
  • 12:03 Manaus: Prefeitura inicia obras urgentes de reparo na drenagem em Nova Esperança
  • 12:03 Julgamento de Wilson Lima por alegado desvio de verbas na pandemia será retomado pelo STJ
  • 12:03 “Os inalcançáveis do jornalismo?”: Any Margareth, Álvaro Corado, Paula Litaiff & companhia enfrentam a Justiça e podem arcar com as consequências
  • 12:12 Enfermeira ironiza após amputar pé de idosa de 103 anos com bisturi sem fio; confira capturas

Amazonas: Justiça Determina Remoção de Conteúdos Difamatórios Contra Empresária Cileide Moussalem

A Justiça do Amazonas ordenou a retirada imediata de conteúdos ofensivos contra Cileide Moussalem Rodrigues, CEO do Portal CM7 Brasil. A medida foi tomada após pedido da empresária, frequentemente alvo de ataques por blogs, levando-a a ingressar com nova ação judicial contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. As publicações, contendo informações falsas e caluniosas, prejudicaram a honra e imagem de Cileide. Além da remoção, a empresária busca indenização por danos morais devido aos prejuízos causados pela disseminação dessas matérias.

Portais Envolvidos

A decisão judicial abrangeu os seguintes portais e seus representantes, condenados a retirar os conteúdos ofensivos:

  • Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
  • Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
  • O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
  • Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
  • Cenarium Agência de Notícias Ltda, responsável por Maria Paula Litaiff Gonçalves;

Esses portais foram acusados de publicar informações inverídicas sobre Cileide, alegando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que constitui, segundo a autora, um atentado à sua honra e dignidade.

Decisão Judicial

O juiz responsável acolheu o pedido da autora, determinando a remoção dos conteúdos da internet. A decisão baseou-se no entendimento de que a continuidade dessas publicações poderia causar danos irreparáveis à reputação da empresária.

O magistrado enfatizou a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Além da remoção das publicações, Cileide busca indenização por danos morais, pois as difamações afetaram sua vida profissional e pessoal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, permite que qualquer pessoa lesada em sua honra ou imagem exija reparação pelos danos causados.

A decisão judicial também reconhece que, embora a liberdade de expressão seja garantida, é essencial equilibrar esse direito para evitar que ele viole outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem.

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Cileide Moussallem (@cileidemoussallemoficial)

Decisão

Com a antecipação de tutela já concedida, a decisão exige que os réus removam imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais. Caso contrário, multas diárias poderão ser aplicadas. O processo continua com a citação dos réus para apresentação de defesa e contestação, além da possibilidade de um acordo, que deve ocorrer nos próximos dias.

O juiz também dispensou a realização de audiência de conciliação e determinação de instrução, visando acelerar o andamento do processo, dada a urgência e natureza da demanda.

Confira o documento:

 

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/mentiras-caem-por-terra-blogs-radar-amazonico-imediato-e-cenarium-sao-obrigados-a-apagar-conteudos-difamatorios-contra-cileide-moussallem/

Redação 2

RELATED ARTICLES