fbpx
10/01/2025
  • 16:49 Roberto Cidade faz alerta para pesquisa que mostra que Manaus é a capital que mais perdeu vegetação em 20 anos
  • 16:38 Jurista Ives Gandra e Dr. Rafael Camara Medeiros Parente publicam artigo: “Não existe direto adquirido ao Aborto ‘Legal’; veja
  • 16:30 Após indireta de Zuckerberg, Moraes diz que redes sociais só continuarão a operar no Brasil se seguirem legislação
  • 16:22 STF garante liberdade de imprensa e diz não à censura contra o Portal CM7 Brasil
  • 16:13 Ministro do STF, Edson Fachin, defende a liberdade de imprensa e suspende censura contra o Portal e TV CM7 Brasil

A defesa do suspeito pediu que ele respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou, na noite desta quarta-feira, 1º, a prisão temporária do suspeito de matar a servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Silvanilde Ferreira Veiga.

O Juiz de Direito Plantonista das Audiências de Custódia do TJ-AM, Caio Cesar Catunda de Souza, homologou, em consonância com o parecer do Ministério Público Estado do Amazonas (MPE/AM), o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza.

A defesa do suspeito pediu que ele respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.

“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.

Redação 2

RELATED ARTICLES