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23/11/2024
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A decisão, proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, fixa como termo legal da falência o dia 25 de fevereiro de 2003

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, a 27 km de Manaus, decretou, nesta terça-feira, 31, a falência do Hotel de Selva Ariaú (empresa River Jungle Hotel Ltda).

A decisão, proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, fixa como termo legal da falência o dia 25 de fevereiro de 2003, data dos protestos dos cheques contra a requerida.

O Hotel Ariaú fica estabelecido à margem direita do paraná do Ariaú, no município de Iranduba, cuja administração não efetuou o pagamento, no prazo legal, de duplicatas vencidas e protestadas, apontadas na ação por credor.

A decisão ainda diz que os representantes da empresa falida compareçam em juízo para as declarações, apresentação da relação nominal de credores indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, além de livros, especialmente os obrigatórios a todo comerciante e que não foram entregues ao liquidante extrajudicial, e arrolamento de bens pertencentes à empresa falida, para promover a arrecadação.

A sentença determina a publicação de edital e, após publicado, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem ao administrador judicial nomeado na sentença as habilitações de crédito e divergências quanto aos créditos relacionados.

Foi determinada a lacração do estabelecimento para garantir a integridade do patrimônio ainda existente.

A empresa falida também fica proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial.

Até o fechamento desta matéria, a reportagem não teve retorno dos responsáveis pela empresa.

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Redação 2

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