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03/12/2024
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Foto: divulgação

No Amazonas, uma decisão que tem suscitado amplo debate foi tomada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ao suspender, nesta quarta-feira, a legislação estadual que vetava o emprego da chamada “linguagem neutra” tanto em instituições de ensino públicas e privadas quanto em órgãos públicos. Essa medida, que respondeu a um pedido das entidades Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), tem sido objeto de críticas por desconsiderar a expressão da vontade popular manifestada na lei do estado.

As organizações argumentaram que a lei em questão era inconstitucional por usurpar as prerrogativas do Congresso Nacional em estabelecer diretrizes gerais para a educação. No entanto, ao deliberar sobre este tema, o Ministro Flávio Dino foi visto por muitos como tendo ultrapassado os limites do ativismo judicial, ao interferir numa escolha legitimamente realizada pelo Amazonas.

Em sua defesa, Dino pontuou que, dada a inexistência de legislação nacional sobre a linguagem neutra, qualquer ato legislativo estadual, distrital ou municipal que a promova ou proíba estará, intrinsecamente, viciado por inconstitucionalidade formal. Tal argumento evidencia um desprezo pelas dinâmicas federativas que permitem aos estados legislar em sintonia com as demandas e singularidades de suas populações.

Ainda mais, o Ministro alegou que o português é uma língua “viva”, apta a acolher transformações sociais, enfatizando que “não se pode negar a possibilidade de adotar a linguagem neutra”. Esta afirmação ignora o descontentamento de um segmento significativo da população brasileira, que rejeita a imposição de uma forma de linguagem percebida como artificial e desnecessária.

Esta não é a primeira vez que atitudes do STF confrontam legislações locais relacionadas à linguagem neutra. Recentemente, Alexandre de Moraes, também Ministro do STF, anulou uma lei do município de Ibirité, em Minas Gerais, que proibia a adoção de linguagem neutra nas escolas, reiterando a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre questões educacionais, curriculares e metodológicas.

A ação de Dino acende o debate sobre a centralização exacerbada de decisões nas instâncias superiores do Judiciário, negligenciando o papel vital dos estados e municípios em legislar segundo os interesses de suas comunidades. Críticos apontam que tais interferências judiciais minam a autonomia estadual, comprometendo a democracia ao desconsiderar as necessidades e anseios distintos presentes em todo o território nacional.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/ministro-flavio-dino-suspende-lei-que-impedia-uso-do-todes-e-meninx-em-escolas-do-amazonas/

Redação 2

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