“Os inalcançáveis do jornalismo?”: Any Margareth, Álvaro Corado, Paula Litaiff & companhia enfrentam a Justiça e podem arcar com as consequências
Redação 2 31/01/2025 0 COMMENTS
Amazonas: O Show da Hipocrisia Está no Ar!
Preparem-se, senhoras e senhores, com sua pipoca, pois o espetáculo da hipocrisia começou! Os chamados “paladinos da verdade”, “justiceiros digitais” e autoproclamados guardiões da moral pública, conhecidos como A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda, Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital, estão agora no centro do palco, não como jornalistas corajosos, mas como réus que desobedecem à Justiça!
Sim, os “intocáveis” da imprensa decidiram brincar de tribunal da internet, lançando acusações infundadas, espalhando manchetes sensacionalistas e tentando manchar a reputação de Cileide Moussallem Rodrigues com uma chuva de fake news digna de um roteiro de série policial de má qualidade.
Mas o que eles não esperavam? Que a lei é válida para todos, até mesmo para aqueles que se julgam acima dela!
Quando o Jornalismo Virou Espetáculo de Sensacionalismo Barato
Na busca desesperada por cliques e manchetes escandalosas, os novos oráculos da informação decidiram transformar Cileide Moussallem Rodrigues em vilã, lançando acusações gravíssimas sem qualquer prova. O enredo? Ela lidera uma organização criminosa digital! Está envolvida em crimes cibernéticos e pode pegar 25 anos de prisão! Mais de 80 denúncias contra ela! E onde estão as provas? Em um universo paralelo, pois aqui na Terra, nenhuma foi apresentada.
O Juiz Decidiu: A Farsa Precisa Parar!
A Justiça Brasileira, que não lê Radar Amazônico, não se informa pelo Imediato Online e nem segue a Revista Cenarium no Instagram, determinou que este circo midiático deve acabar. O juiz Caio César Catunda de Souza, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, decidiu:
- REMOVAM AS MATÉRIAS!
- PAREM DE ESPALHAR FAKE NEWS!
- CUMPRA-SE A LEI!
No entanto, como “jornalistas destemidos”, eles resolveram desafiar a lei e ignorar a decisão judicial. Afinal, quem precisa seguir ordens da Justiça quando se tem uma manchete explosiva para manter no ar?
Desobedecer à Justiça? Um Novo Hobby dos “Mártires da Imprensa”
Se você achava que a situação já estava ruim para os nossos “heróis do teclado”, espere até descobrir o que vem a seguir: desobedecer a uma ordem judicial é crime. E falando em crime, aqui vai um presente especial para A. M. S. Affonso, Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira & Cia: a Lei 14.811/2024, que agora torna o cyberbullying um crime passível de 2 a 4 anos de prisão.
Art. 146-A – Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Parágrafo único – Se a conduta for realizada em ambiente digital (cyberbullying), a pena passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Ou seja, as manchetes difamatórias agora não só são juridicamente nulas – elas são criminosas!
O Que a Justiça Brasileira Tem a Dizer?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes que a liberdade de imprensa não é carta branca para destruir reputações. Se faltava um recado, aqui está:
- STF – ADPF 130/DF: “A liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e não pode servir como escudo para a prática de abusos que violem outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”
- STF – RE 1.038.844/SP: “O direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de maneira a violar direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando se verifica a prática de discurso de ódio, cyberbullying ou assédio moral.”
- STF – RE 1.120.595/SP: “A veiculação de informações que maculem a honra e a imagem de uma pessoa, sem comprovação da veracidade dos fatos, caracteriza abuso do direito de informar, ensejando responsabilização civil e penal.”
- STF – Rcl 23.453/PR: “O descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo ofensivo da internet configura desobediência e autoriza a aplicação de multa diária e demais medidas coercitivas.”
Multa? Bloqueio de Contas? Suspensão dos Sites? O Que Vem Aí para os “Jornalistas” Desobedientes?
Agora, com a desobediência descarada à ordem judicial, os portais e seus respectivos responsáveis correm risco de sofrer sanções ainda mais duras. Entre elas:
- Multa diária por dia de descumprimento.
- Bloqueio de bens e contas bancárias para garantir o pagamento da penalidade.
- Suspensão ou bloqueio dos sites e redes sociais que insistirem na prática criminosa.
- Execução forçada das medidas, com remoção dos conteúdos pelas próprias plataformas (Facebook, Instagram, Google, etc.).
- Ação criminal por desobediência e cyberbullying, podendo resultar em reclusão.
O Veredito?
O circo midiático está desmoronando e os “jornalistas de clickbait” descobriram que a Justiça não é um mero enfeite na Constituição. O ataque à honra de uma pessoa não é jornalismo, é crime.
Agora, resta a pergunta: será que A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital vão continuar desafiando a Justiça até o fim, ou correrão para apagar as provas antes que as algemas cheguem?
Aguardemos os próximos capítulos dessa novela – que pode acabar atrás das grades!
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