STF barra Roberto Cidade no sonho de terceiro mandato na ALEAM: “já deu, amigo!”
Redação 2 29/10/2024 0 COMMENTS
Amazonas – Em um movimento marcante na política do Amazonas, Roberto Cidade, presidente atual da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), teve seu projeto de permanecer pela terceira vez consecutiva na presidência impedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tentativa de reeleição, formulada por meio da Emenda Constitucional 133/2023, tornou-se alvo de uma ação judicial. O ministro Cristiano Zanin decidiu suspender a eleição, frustrando os planos de Cidade para liderar no biênio 2025-2026.
O Partido Novo, responsável por levar a questão à justiça, criticou a estratégia como uma tentativa de contornar os princípios democráticos de alternância de poder e contemporaneidade dos mandatos. O STF concordou, fundamentando sua decisão na jurisprudência que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura, norma estabelecida para evitar que o controle político permaneça nas mãos de um único grupo.
Com a anulação da eleição antecipada, Roberto Cidade, que comanda a presidência desde 2021 e foi reeleito para o período 2023-2024, precisará ceder para que outro deputado assuma a liderança em 2025. A iniciativa de conquistar um terceiro mandato consecutivo foi percebida como uma violação do princípio de rotatividade, essencial para manter o equilíbrio de poder e a diversidade de representações na Assembleia.
Assim, qualquer possibilidade de Roberto Cidade continuar à frente da ALEAM em 2025 foi eliminada definitivamente. O STF assegurou que, na próxima eleição, será a vez de outro deputado ocupar o cargo. Para a sociedade atenta ao cenário político, fica claro que o tribunal não tolera que a alternância de poder seja desrespeitada. Que comece, então, a disputa por novas lideranças no Parlamento amazonense!
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