fbpx
21/11/2024
  • 08:44 Caixa realiza pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 4
  • 08:41 Motorista perde controle de veículo e capota cinco vezes na Avenida Brasil; confira
  • 08:37 Conflito na Compensa: jovem é forçado a ajoelhar e é executado em viela fatal
  • 08:33 Confronto por ponto de tráfico resulta em homicídio a facadas na Praça 14; confira
  • 10:21 Tráfego na Avenida Mário Ypiranga Monteiro será liberado nesta segunda-feira à tarde (18)

Decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes é baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares derrubou nesta sexta-feira, 6, em Brasília, os três decretos que preveem desconto de 25% e 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  e que o zera a alíquota dos concentrados de refrigerantes no Brasil.

A decisão monocrática foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade.

Todos os decretos atingem diretamente as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus.

Os decretos autorizam desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem considerar o que é produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Alíquota concentrados

Toda empresa de concentrados do PIM, ao vender seus produtos, recebe de volta um valor em crédito que é o percentual da alíquota vigente. Esses créditos podem ser utilizados para abater outros tributos federais ou ainda serem ressarcidos em espécie.

Exemplificando, a cada R$ 1 milhão em produtos vendidos, uma alíquota de 10% garante o retorno de R$ 100 mil para a empresa.

Em resumo, quanto menor a alíquota, menor é o crédito de valores a serem recebidos de volta por empresas de concentrados instaladas no PIM quando vendem a outros estados. Na prática, isso acaba fazendo com que as fábricas instaladas no Amazonas onerem suas operações, paguem mais impostos.

Não é difícil entender que esse resultado inviabiliza a permanência de indústrias do setor na região.

Atualmente, o polo de concentrados emprega  7,3 mil pessoas no Amazonas.

Dessa forma, as fábricas instaladas na capital amazonense perdem competitividade.

Manifestação

O governo de Bolsonaro tem o prazo de 10 dias para se manifestação em relação à decisão do STF.

“Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta”, diz um trecho da decisão. 

Decretos

O decreto 11.047, de 14/04/2020, reduziu em 25%, de forma linear, a alíquota do IPI sobre todos os produtos, com exceção de alguns, como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de tocador.

O decreto 11.055, de 28/04/2020, reduziu a 0% a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, correspondente a preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentradosou sabores concentrados).

O decreto 11.052, de 28/04/2020, expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais).

Reunião

Na terça-feira, 3, a bancada do Amazonas no Congresso Nacional composta por senadores e deputados federais se reuniu, com o Ministro Alexandre de Moraes, para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos federais que prejudicavam a Zona Franca de Manaus.

O documento com quase 50 páginas foi entregue ao ministro relator da ADI, questiona juridicamente três decretos sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Não cumpriu

No início de março, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniram com o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) e com o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, para tratar sobre o assunto.

Na ocasião, o governo federal garantiu que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que já possuem o PPB [Processo Produtivo Básico], não iriam sofrer redução do IPI, para garantir a competitividade das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus e a manutenção dos empregos.

Wilson Lima informou que havia convidado Bolsonaro para fazer a assinatura do novo decreto em Manaus, mas ele não cumpriu a promessa.

No dia 27 de abril, o governador se reuniu novamente com o presidente que prometeu iria buscar alternativas para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Dois dias depois foi publicado os decretos que aumentavam o IPI para 35% e zerava o imposto dos concentrados. 

Redação 2

RELATED ARTICLES