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24/08/2024
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Polo Industrial de Manaus. — Foto: Divulgação

Supremo Tribunal Federal valida o uso de créditos de ICMS para produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM)

Nesta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente ao uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM). O Amazonas acionou a corte após o Governo de São Paulo questionar os benefícios concedidos às empresas presentes no PIM.

O estado de São Paulo alegou que o Amazonas não poderia conceder esses benefícios sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, o estado também queria que as empresas da Zona Franca, que pagaram o ICMS reduzido por causa desses benefícios, pagassem a diferença do valor.

Durante a votação no plenário virtual, os ministros do STF entenderam, de forma unânime, que o Amazonas tem o direito de conceder esses benefícios, dando ganho de causa ao estado. O governador Wilson Lima ressaltou que a Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas no Amazonas sem exigir o consentimento dos demais estados e do Distrito Federal.

Giordano Bruno Costa da Cruz, procurador-geral do Estado, explicou que o Governo Estadual buscou uma solução amigável com São Paulo antes de recorrer ao Judiciário. No entanto, a tentativa não foi frutífera e, por isso, a ação foi necessária para garantir essa conquista para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).

Último leilão do Detran-AM de 2023 oferece veículos recuperáveis e sucatas

Nesta terça-feira (12), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizará o último leilão de 2023. O leilão será realizado de forma online e terá início às 9h. Os interessados devem se cadastrar no site da WR Leilões (www.wrleiloes.com.br) até segunda-feira (11).

No leilão, estarão disponíveis 114 veículos recuperáveis, sendo 92 motocicletas e 22 automóveis que poderão voltar a circular. Além disso, o edital inclui 63 sucatas, com 58 motos e cinco carros, que servem apenas para utilização de peças.

Os veículos foram removidos devido a infrações de trânsito e não foram reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias. O Detran-AM destacou que os leilões seguem a regulamentação estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 623/2016, que trata dos procedimentos administrativos para a remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Detran-AM alerta sobre golpes envolvendo leilões falsos

O Detran-AM alertou a população sobre a prática criminosa de leilões falsos. A instituição ressaltou que não realiza vendas diretas de veículos e que é importante buscar informações apenas nos canais oficiais. Altair Gadelha, gerente do setor, destacou a importância de participar dos leilões oficiais para adquirir um automóvel do pátio e enfatizou que qualquer chamamento via redes sociais simulando o perfil do diretor-presidente deve ser desconsiderado imediatamente. A prevenção é essencial para evitar que mais pessoas sejam vítimas de golpes.

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/12/12/stf-valida-uso-de-creditos-do-icms-de-produtos-produzidos-na-zona-franca-de-manaus.ghtml

redacao

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