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Justiça do Amazonas emite decisão favorável à empresária Cileide Moussallem

MANAUS – A Justiça do Amazonas decidiu a favor da empresária Cileide Moussallem, proprietária do Portal CM7, determinando que diversos veículos de comunicação removam publicações consideradas difamatórias. Entre os sites mencionados estão Rádio Mix FM Manaus – 18 Horas, Portal Rios de Notícias, AJOR, Blog do Botelho, No Amazonas é Assim e AmazoniaPress. As matérias acusavam Moussallem de práticas criminosas, como ameaças à jornalista Paula Litaiff e à sua família, baseando-se em áudios cuja autenticidade não foi comprovada.

De acordo com o processo, as acusações feitas contra a empresária carecem de provas concretas, configurando difamação e abuso do direito de informar. A defesa de Moussallem destacou que as publicações imputavam à empresária a prática de crimes graves, como ameaças e tentativa de homicídio, prejudicando sua honra, imagem e saúde psíquica.

Decisão Judicial

Em 9 de janeiro, o juiz Roberto Santos Taketomi, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu um pedido de tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à empresária caso as publicações continuassem disponíveis.

“Os elementos constantes nos autos indicam que as reportagens veiculadas pelos Requeridos possuem caráter sensacionalista, notadamente em suas manchetes, que induzem o leitor a conclusões prévias e equivocadas, divergentes do teor extraído da leitura integral de seu conteúdo. Tal conduta ultrapassa os limites do exercício regular do direito de liberdade de pensamento e expressão, configurando abuso de direito que compromete a honra, a imagem e a dignidade da parte Autora”, afirmou o magistrado.

Imagem do processo judicial

Leia documento: PROCESSO CILEIDE

Remoção

O juiz determinou que os veículos de comunicação citados no processo removam as reportagens difamatórias. Em caso de descumprimento, os sites estão sujeitos a uma multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a dez dias. Além disso, outras sanções legais podem ser aplicadas.

A decisão também fixou um prazo para que os veículos apresentem suas defesas. Apesar de determinar a remoção das matérias, o juiz ressaltou que a medida não configura censura ou restrição à liberdade de imprensa.

“A presente decisão não impede o direito à liberdade de imprensa, mas visa assegurar que o referido direito seja exercido de forma responsável e em conformidade com os princípios constitucionais que asseguram a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos”, enfatizou.

Contexto das Acusações

As publicações que motivaram o processo apontavam que Cileide Moussallem teria feito ameaças e contratado pistoleiros para cometer homicídio contra a jornalista Paula Litaiff e sua família. Entretanto, os áudios usados como base para essas acusações não tiveram sua autenticidade comprovada. A defesa argumentou que tais afirmações foram disseminadas de forma sensacionalista e sem embasamento fático, causando danos irreparáveis à reputação da empresária.

Para Moussallem, a veiculação de informações falsas comprometeu não apenas sua imagem pública, mas também sua segurança pessoal e familiar. Ela reforçou que sempre atuou dentro dos limites legais e que as acusações foram fabricadas com o intuito de prejudicá-la.

Liberdade de Imprensa e Responsabilidade

O caso levanta debates importantes sobre os limites da liberdade de imprensa e a responsabilidade dos veículos de comunicação. Enquanto a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e informação, também assegura a inviolabilidade da honra e da imagem dos indivíduos. O abuso desse direito, como apontado no caso em questão, pode levar à judicialização e à aplicação de penalidades.

Este episódio também ressalta a importância de uma apuração criteriosa das informações antes de sua publicação. O uso de manchetes sensacionalistas, que induzem o leitor a interpretações equivocadas, pode causar danos irreparáveis às pessoas envolvidas e comprometer a credibilidade do jornalismo.

Próximos Passos

Com a decisão judicial em vigor, os veículos envolvidos devem cumprir as determinações no prazo estipulado e apresentar suas respectivas defesas. O caso segue sob análise, podendo haver desdobramentos em instâncias superiores caso as partes optem por recorrer.

Fonte: https://portalvozdaweb.com.br/justica-pede-para-que-veiculos-de-comunicacao-apaguem-publicoes-difamatorias-contra-a-empresaria-cileide-moussallem-entenda/

Redação 2

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