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17/01/2025
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Manaus/AM – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). em sessão plenária realizada nesta terça-feira (08), à unanimidade, deliberou pela confirmação da sentença que determinou a cassação do mandato do então Vereador Sandro Maia (Democratas). Aplicando-lhe, ainda, a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 anos, nos termos do voto do relator. 

A decisão foi proferida pelo juiz Rogerio José da Costa Vieira, da 1ª Zona Eleitoral do Amazonas, que entendeu, junto a corte, que Sandro cometeu abuso de poder econômico e político ao usar um instituto que leva seu nome, no bairro da Alvorada. 

O primeiro pedido de cassação foi feito por Gilmar Nascimento, que deve assumir o cargo.

Em nota, Sandro se manifestou: ‘Recebemos a notificação de cassação do mandato que foi decidida pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e entendemos o papel democrático da Justiça, nesse sentido recorremos o processo para tomada de medidas necessárias de recurso cabível. 

Esperamos em breve esclarecer os pontos levantados de forma a garantir o respeito aos votos do povo.  Agradeço a todos os nossos apoiadores e vamos nos manter firmes levando sempre à frente nossos trabalhos.’.

Redação 2

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